Ao Estadão, Presidente da FENACON comenta impacto da revogação da IN 2.219/2024

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Nesta terça-feira (16), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, concedeu entrevista ao E-Investidor, do Estadão, para comentar o impacto da revogação da Instrução Normativa 2.219/2024 no monitoramento de transações via Pix e cartões de crédito.

Com a decisão do governo, volta a valer a regra anterior. Dessa forma, instituições financeiras seguem obrigadas a informar à Receita Federal, por meio do sistema e-Financeira, operações mensais acima de R$ 2 mil realizadas por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil por pessoas jurídicas.

“Se o contribuinte possui algum rendimento que não esteja declarando e recolhendo o imposto devido, a fiscalização sempre será uma preocupação. Agora, se você paga, não há o que se preocupar com essas mudanças”, diz Daniel Coêlho.

Leia na íntega: Como fica o Pix agora, após recuo de Haddad? Entenda de uma vez para não cair em fake news

Extraído Read More

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email
Share on print
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima