Prazo para destinação do IRPJ para os Fundos da Criança e do Adolescente e para os Fundos do Idoso termina no final de dezembro

Freepik

Por Luciana Costa
Comunicação CFC

Termina neste mês, o prazo para destinação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para os Fundos da Criança e do Adolescente e para os Fundos do Idoso. Os interessados em realizar essa ação terão até o último dia do expediente bancário do mês de dezembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma das entidades que apoiam essa iniciativa estimulando os contadores a incentivarem seus clientes a destinarem uma porcentagem do IRPJ para apoio de projetos sociais, por meio de orientações corretas sobre como isso deve ser feito.

Como doar?

Para poder doar, a empresa deve optar pela tributação Lucro Real. Há um limite definido para a Pessoa Jurídica:  1% do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente – sem a inclusão do adicional do IR – e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.

A destinação é feita prioritariamente para os fundos municipais da localidade da empresa. Mas os recursos também podem ser enviados ao fundo estadual ou nacional, em casos em que não há o municipal.

A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil. 

Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido. 

Extraído Read More

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email
Share on print
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima