Profissionais debatem responsabilidade civil, lei trabalhista e terceiro setor em Congresso da FENACON

Os debates do período da tarde do primeiro dia do 2º Congresso Fenacon 2024, em Brasília, trouxe à tona responsabilidade civil do contador, atualização da legislação trabalhista e terceiro setor. O evento, que reúne mais de 180 participantes, acontece no Edifício CNC até esta sexta-feira (6).

A primeira palestra da tarde foi com o fundador da Bavini Ferreira Corretora de Seguros, Paulo Bavini. “O mais importante é falar sobre a relevância que a garantia extra que um profissional como contador tem a opção de ter um seguro, como numa perda de praz, imperícia ou imprudência, tenha amparo financeiro para reparar um dano. A cultura do contador acha que consegue compor com o seu cliente com honorário, mas nem sempre é assim. Perante a justiça o ato de reparação é lei, mas o seguro vai salvar a empresa”, destacou.

Em seguida, a advogada e diretora jurídica sindical a CNC, Luciana Diniz, falou sobre as modificações recentes da legislação trabalhista. “Tratamos dos recentes temas, como o impacto da diversidade, igualdade de gênero, inclusão da mulher no mercado de trabalho, alterações da CIP, eu trata de acidentes e assédio, moral e sexual, assim como também da questão da norma regulamentadora que trata de riscos psicossociais no trabalho. Ou seja, o trabalhador precisa estar atento aos riscos físicos, mas também os psicossociais. Abordei ainda decisões recentes do STF e os impactos nos passivos das empresas”.

A terceira e última explanação da tarde teve à frente o advogado Helder Nascimento, que abordou sobre o terceiro setor. “O ponto de destaque foi considerar a origem histórica do terceiro setor, assim como suas carências que podem ser suplantadas a partir da especialização e cumprimento da legislação, ou compliance que pode mudar a forma de atuar e contribuir para que as entidades cresçam. Os grandes desafios passam pela gestão de pessoas, prestação de contas, planejamento financeiro e organização do patrimônio das empresas, assim como a adequação estatutária, elemento fundamental da organização e merece ser contemplado com olhar crítico e de qualidade para os desafios”.

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