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Declare seu Imposto de Renda com Facilidade e Rapidez
O envio está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.
Está na hora de declarar o seu Imposto de Renda? Nós podemos te ajudar! Com nossa plataforma simples e eficiente, você pode realizar sua declaração de forma rápida e fácil. Basta seguir os passos abaixo e ficar em dia com suas obrigações fiscais:
Documentos necessários
PESSOA FÍSICA
- 1. Cópia da última declaração entregue à RFB e Recibo de entrega;
- 2. Confirmar e-mail e telefone para contato
- 3. Informar se houve lançamentos no livro Caixa Obrigatório – Carnê Leão (para aluguéis recebidos, valores do exterior, rendimentos de profissionais liberais)
- 4. Cópia do título de eleitor, RG e CPF (no caso, de contribuintes que vão declarar pela primeira vez); Confirmar e-mail e Telefone para contato
- 5. Comprovante de todos os Rendimentos (fornecido pelo empregador ou previdências);
- 6. Documento de identificação dos dependentes, inclusive, CPF (para dependentes de qualquer idade);
- 7. Recibos de Planos de Saúde ou odontológico (caso possua);
- 8. Recibos e Notas Fiscais de despesas com saúde em 2023 (não cobertas pelo plano de saúde) do titular e dependentes;
- 9. Comprovantes de gastos com estudo em 2023 (titular e dependentes);
- 10. Informe bancário de contas correntes, aplicações, fundos de investimentos, atenção para as aplicações bolsa de valores. (fornecido pelas instituições financeiras e corretoras de valores);
- 11. Documentos de aquisições ou venda de bens (veículos, imóveis, terrenos, e outros);
Declaração de MEI
- O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.
IMPORTANTE
O IR necessita de um acompanhamento durante todo o ano, só assim para entregar uma declaração bem formulada!
PRAZO
O envio está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.
Enviar documentação
Quem é obrigado a declarar?
- 1. Cópia da última declaração entregue à RFB e Recibo de entrega;
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano anterior.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento, mas pode declarar mesmo assim.
ATENÇÃO!
Multa para quem deixar de declarar: R$ 165,00 (multa mínima, pois ela é sobre o IR à pagar)
conferir restituição
mais informações
Enviar documentação
- contato@rodriguescontabilidade.com.br
- 79 3023-3650
- Av. Mario Jorge Menezes Viêira, 2398 – Sala 2 – Coroa do Meio, Aracaju – SE, 49035-660
Serviços
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